fevereiro 13, 2024

IMMANUEL KANT

 12 de fevereiro de 1804: Morre o filósofo Immanuel Kant, autor de "Crítica da Razão Pura"

Filósofo alemão, natural de Konigsberg (então capital da Prússia Oriental, hoje Kaliningrado, na Rússia), nasceu em 1724 e faleceu em 1804. Um dos pensadores mais influentes da modernidade, notabilizou-se, entre outros, pelas suas três Críticas à Razão; pela proposta em que considerou o tempo e o espaço apriorísticos do sujeito sensível; e pela publicação, em 1755, da obra História Geral da Natureza e Teoria do Céu, na qual apresentou a teoria nebular que tenta explicar como se terá formado o sistema solar. Segundo Kant - mais tarde, em 1796, o filósofo francês Pierre Simon, marquês de Laplace, adiantaria uma hipótese semelhante - inicialmente teria existido, em vez do atual sistema solar, uma enorme nuvem difusa, girando lentamente, formada por gás e poeira. Esta conceção, conhecida por hipótese de Kant-Laplace, acabou por constituir o fundamento das teorias mais modernas sobre a formação do sistema solar.

Atento aos recentes êxitos da física que, com os trabalhos de Newton, se conseguira afirmar como uma disciplina dotada de um grau de cientificidade próximo do da matemática e da lógica, Kant procurou conferir à filosofia uma dignidade semelhante, restaurando lhe a credibilidade, pela superação das posições antitéticas do dogmatismo racionalista e do empirismo cético através de uma investigação crítica dos métodos da metafísica, entendida como ciência unificadora da multiplicidade empírica. 

Para ultrapassar o antagonismo das abordagens racionalista e empirista do conhecimento, Kant radicou a sua posição no que veio a designar como «revolução copernicana» no domínio da metafísica: seguindo os passos de Copérnico - que «não podendo prosseguir na explicação dos movimentos celestes enquanto admitia que toda a multidão de estrelas se movia em torno do espectador, tentou ver se não daria melhor resultado fazer antes girar o espectador e deixar os astros imóveis» -, propõe que o conhecimento «deixe de se guiar pela natureza dos objetos», passando, pelo contrário, a ser o objeto regulado pelas faculdades cognitivas do sujeito, o que significa ver no conhecimento não uma mera aptidão passiva, mas uma atividade construtiva regida por leis próprias.

Com o objetivo de esclarecer os contornos em que poderá ser admissível qualquer autonomia para a razão, irá proceder, na Crítica da Razão Pura, à investigação dos limites desta no seu uso puro (i. é, a priori, ou seja, independentemente de qualquer recurso à experiência), recorrendo a uma abordagem transcendental do processo de conhecimento - ocupando-se, portanto, «menos dos objetos que do nosso modo de os conhecer, na medida em que este deve ser possível a priori».

Partindo da distinção entre juízos analíticos - juízos universais e necessários nos quais o predicado se encontra contido nas determinações do sujeito, pelo que nada lhe acrescenta -, juízos sintéticos - aqueles em que o predicado acrescenta uma nova determinação ao sujeito, embora a sua origem empírica os destitua de universalidade - e juízos sintéticos a priori - os que, fundamentando-se numa síntese a priori (não empírica), permitem acrescentar novas determinações ao sujeito sem, no entanto, deixarem de ser universais e necessários -, conclui que só os últimos asseguram um autêntico progresso do saber e que neles reside o princípio de possibilidade de todo o conhecimento científico. Desta forma conseguiu reduzir o âmbito do problema da razão pura à pergunta: «como são possíveis os juízos sintéticos a priori?»

No entanto, os juízos, produzidos pelo entendimento, operam sobre conteúdos que, enquanto seres humanos, só podemos intuir através da sensibilidade, única faculdade capaz de gerar em nós representações e que, por isso, deverá ser considerada como fonte inicial do conhecimento (dos dados fenomênicos).

É na Crítica da Razão Pura (1781 e 1787) que Kant irá esclarecer em que medida estão presentes, quer na sensibilidade quer no entendimento, os elementos a priori que podem transmitir a universalidade e a necessidade aos juízos sintéticos (e, por extensão, ao conhecimento em geral):

- na «Estética transcendental», respeitante à sensibilidade, considera que o espaço e o tempo não são dados da experiência nem conceitos nem se encontram de alguma maneira nas coisas: são formas a priori da sensibilidade que, não correspondendo a nenhuma propriedade dos fenómenos (puras representações), lhes definem, antes, o horizonte de possibilidade no interior do qual são ordenados.

- na «Analítica dos conceitos», primeira parte da «Lógica transcendental», procede à enumeração dos elementos a priori do entendimento que permitem aos objetos serem pensados. Baseando-se na análise das formas tradicionais do juízo, elabora a tabela das categorias puras do entendimento, conceitos fundamentais ordenadores e unificadores dos dados da sensibilidade, agrupadas em quatro grandes rubricas - categorias da quantidade (unidade, pluralidade e totalidade), da qualidade (realidade, negação e limitação), da relação (inerência e subsistência; causalidade e dependência; e comunidade ou ação recíproca) e da modalidade (possibilidade e impossibilidade; existência e não existência; e necessidade e contingência).

- a «Analítica dos princípios» (doutrina da faculdade de julgar), segunda parte da «Lógica transcendental», debruça-se inicialmente sobre os elementos mediadores que permitem subsumir os fenómenos às categorias, os «esquemas», que se subordinam ao tempo, condição da diversidade e da conexão das representações no sentido interno, e termina com a definição dos princípios que estruturam o campo de toda a experiência possível - e, consequentemente, de toda a ciência -, concluindo que as normas que definem o funcionamento da sensibilidade e do entendimento são as mesmas que regulam o âmbito da experiência possível: só podem ser consideradas com o objeto de conhecimento as representações com origem nas intuições sensíveis - cuja atividade apenas se refere ao fenómeno, dado perceptivo, não acedendo de forma alguma à coisa em si, ou númeno -, subsumidas em conceitos pelo entendimento que, por sua vez, perde toda a operacionalidade quando procura referir-se a dados não originários da sensibilidade - pelo que é também incapaz de nos fazer aceder a qualquer realidade de tipo numénico. Desse modo, Kant afasta a possibilidade de constituir como ciência a metafísica tradicional que visa aceder ao conhecimento da realidade numénica, colocando-a definitivamente numa área de incognoscibilidade.

- a «Dialética transcendental», terceira e última parte da «Lógica transcendental», critica o uso da razão, faculdade de conhecer por conceitos, ao proceder, por disposição natural, a uma extensão ilegítima do conceito e do juízo ao campo do transcendente, ultrapassando as condições da experiência possível (analisando os paralogismos - raciocínios erróneos que partem da admissão da substancialidade da alma -, as antinomias - aporias que resultam da aplicação ao mundo numénico de princípios unicamente válidos na ordem do pensar -, e o ideal da razão pura - onde demonstra a falacia das provas da existência de Deus, que partem da admissão da existência como um predicado real, quando se trata, de facto de um predicado transcendental). Enquanto faculdade que opera a síntese suprema do conhecimento, a razão terá no entanto, também, de se orientar por princípios a priori, que Kant designa como ideias reguladoras (ou transcendentais): Deus, alma e mundo, entendidas doravante não como entidades transcendentes mas como valores teleológicos apontando para a necessidade de um aperfeiçoamento constante do conhecimento, visando a unidade crescente deste.

As restrições impostas na Crítica da Razão Pura à metafísica teórica e ao conhecimento estritamente intelectual das realidades numénicas, devido ao carácter finito da razão humana, impuseram a transferência para a ordem prática dos esforços atinentes ao esclarecimento do conteúdo transcendente dos objetos supremos do conhecimento. A especificidade dos fins essenciais da razão humana só poderá, então, ser devidamente dilucidada à luz de uma Crítica da Razão Prática (1788), na qual se responde à questão de saber como é possível a obrigação moral, ou seja, de que forma pode a razão determinar a vontade, ou ainda, aonde se pode descobrir um fundamento para a liberdade, que não encontrara um lugar satisfatório na primeira crítica.

Para Kant, que procura determinar, agora no domínio da ética, a natureza «a priorística» e absoluta da ação da vontade, não interessa o resultado da ação ou o fim visado por ela (que são de ordem empírica), mas apenas o uso da vontade em conformidade com o dever, que se apresenta sob forma de um imperativo categórico que exprime uma obrigação incondicionada, sem móbil material - «age de tal forma que a máxima da tua vontade possa valer simultaneamente como princípio de uma lei universal». A liberdade consistirá, portanto, nessa capacidade de autodeterminação da razão, capacidade de se autoimpor uma submissão ao dever por ela mesma gerado. A boa vontade, comportando uma restrição ao amor de si (egoísta) como fundamento da ação, levará a uma segunda formulação do imperativo categórico: «age de tal forma que trates sempre a humanidade - quer na tua pessoa, quer na de qualquer outro - como um fim em si e nunca como um meio».

Porém, do enunciar do fundamento da ação ética, advém o que Kant designa como antinomia da razão prática: o simples respeito da lei moral não implica, por si só, a felicidade. Daí conclui que o soberano bem, que conjuga o respeito pela norma ética e a felicidade individual, só pode ser assegurado pelo postulado da existência de Deus. Analogamente, partindo da consideração segundo a qual no mundo sensível jamais será possível para o ser humano a plena convergência entre a vontade e a lei moral, que supõe um processo indefinido de aperfeiçoamento, encontra uma base para firmar o postulado da imortalidade da alma.

Numa tentativa de conjugar o disposto nas duas críticas, que haviam cindido o ser humano em dois planos opostos, o da natureza e o da liberdade, Kant passará à análise da mediação entre ambos na Crítica da Faculdade de Julgar(1790). A faculdade de julgar, capaz de operar a transição entre o particular e o geral e mediadora entre a sensibilidade e a razão, é igualmente interpretada como mediadora entre a faculdade de conhecer e a faculdade de desejar, sendo definida pelo princípio da finalidade, correspondendo-lhe os sentimentos de prazer e desprazer. Nela há a distinguir juízo estético, subjetivo, e juízo teleológico, objetivo. O primeiro refere-se ao belo e ao sublime, respeitando àquilo que agrada de forma desinteressada, necessária e universal, o segundo versa a aplicação da finalidade no mundo natural, atribuindo-lhe uma função essencialmente heurística. Mais uma vez, foi preocupação de Kant demonstrar como, também neste caso, aos princípios reguladores do conhecimento (a finalidade) não pode ser atribuído qualquer valor constitutivo da realidade.

Pensador audacioso e dotado de um espírito analítico fora do comum, deixou marcas indeléveis na teoria do conhecimento. Ao fundar o sistema da filosofia transcendental, lançou as bases do idealismo alemão no qual há que radicar a génese de grande parte das problemáticas filosóficas contemporâneas.

Entre as obras do período crítico é de salientar:

- Kritik der reinen Vernunft (Crítica da Razão Pura), 1781 e 1787 (2.ª ed.)

- Prolegomena zu einer jeden künftigen Metaphysik, die als Wissenschaft wird auftreten können (Prolegómenos a Toda a Metafísica Futura que Possa Apresentar-se como Ciência), 1783

- Kritik der praktischen Vernunft (Crítica da Razão Prática), 1788

- Kritik der Urteilskraft (Crítica da Faculdade de Julgar), 1790

- Zum ewigen Frieden (Para a paz perpétua), 1795

- Die Metaphysik der Sitten/Rechtslehre/Tugendlehre (A Metafísica dos Costumes/Doutrina do Direito/Doutrina das Virtudes), 1797

Fontes: Infopédia

wikipedia (imagens)

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