A soberania de uma loja maçônica da legalidade a legitimidade.
O estudo da Maçonologia
Segundo Norberto Bobbio, a legitimidade e a legalidade são atributos do exercício do poder'. Entre esses atributos, porém, diz o autor, pode-se estabelecer a seguinte distinção: enquanto a legitimidade é um requisito da titularidade do poder, a legalidade é um requisito do exercício do poder.Em moral, são legítimas as ações que conformam com a razão, a equidade e a justiça universal. E finalmente, em jurisprudência são legítimas todas as ações ou omissões que as leis ordenam.
Correntemente se diz legítimo aquilo que se faz de acordo com as regras da sociedade, civilmente uma loja maçônica é uma sociedade civil, o que transportando para o Direito, temos que é legítimo tudo que está na conformidade da lei, o arcabouço legal utilizado em Maçonaria são as Luzes da Constituição com observância estrita ao Estatuto, leis, regulamento , atos e decretos da potência cuja a loja se encontra inserida. Por este viés seria legal aquilo que é feito por determinação da lei, o que em Direito se conhece por vinculação à lei. Neste sentido uma loja maçônica constrói seu estatuto e regimento interno onde se contempla os anseios, deveres e obrigações dos obreiros da Loja, está competência cuja a loja possui chamasse Competência Residual , uma vez que ela é limitada apenas ao que não está contemplado e em conformidade com a Constituição, regulamento geral, estatuto, atos e decretos da Potência.
Como bem pontua o legado histórico de um povo , em âmbito maçônico o estudo e compreensão maçônica através de estudo empírico eleva o status de uma loja e permite a todos os obreiros alcançar de forma empírica o que é a Maçonaria através da Maçonologia , definida como o estudo da Maçonaria, uma organização fraternal e filosófica que remonta ao século XVIII. A Maçonaria tem raízes na tradição operativa dos pedreiros medievais, mas evoluiu para uma organização especulativa, focada no desenvolvimento pessoal, na fraternidade e na filantropia.
Neste sentido se constrói a soberania de uma loja maçônica sob os limites da legalidade constituída pela potência com observância ao ordenamento jurídico brasileiro e intra muros com observância estrita ao estatuto e regimento interno da loja, neste sentido também se faz necessário esclarecer que um estatuto e regimento de loja só tem validade após ter sido apresentado a potência e aprovado pelo Grande Conselho Maçonico da potência.
O diferencial de uma loja que busca desenvolver seus estudos com o supedanio da Maçonologia agrega :
1. História da Maçonaria: Origens, evolução e desenvolvimento ao longo dos séculos.
2. Filosofia sob a lupa maçônica:
Princípios, símbolos e ensinamentos que guiam a organização.
3. Ritualismo: Estudo dos rituais e cerimônias maçônicas.
4. Simbologia: Análise dos símbolos e significados utilizados na Maçonaria.
5. Organização e estrutura: Estrutura hierárquica, lojas, capítulos e outras entidades maçônicas.
6. Personalidades e influências: Estudo de maçons ilustres e sua contribuição para a história.
7. Relações com outras organizações: Conexões com outras sociedades secretas, ordens e instituições.
Uma outra relação que é comumente feita é a da legitimidade com o poder. Legitimidade é uma qualidade do poder, enquanto legalidade se refere ao exercício do mesmo. É legítimo um ato aprovado em uma Loja Maçônica apenas se este ato for de acordo com a legalidade . Tendo como norte que a autoridade máxima de uma loja é o Trono de Salomão e este é ocupado pelo Mestre cujo foi instalado em decorrência de Sufrágio maçônico confirmado pela diplomação ocorrida em Cerimônia Pública realizada pelo Egregio Tribunal de Justiça Maçônico através de seu órgão a Câmara Eleitoral , este Mestre ocupa o Trono de Salomão e é que possui o Malhete da Loja e esotericamente é a Luz da Sabedoria , responde maçonicamente e civilmente pela loja. Este conceito as vezes é subvertido por falta de conhecimento que pode ser facilmente pacificado com a Maçonologia e a absorção de seus objetivos que incluem:
- Compreender os princípios e valores maçônicos
- Analisar a influência da Maçonaria na história e na sociedade
- Estudar a diversidade de tradições e rituais maçônicos
- Promover a compreensão e o diálogo entre maçons e não-maçons
"Na linguagem política, entende-se por legalidade um atributo e um requisito do poder, daí dizer-se que um poder é legal ou age legalmente ou tem o timbre da legalidade quando é exercido no âmbito ou de conformidade com leis estabelecidas ou pelo menos aceitas. Toda decisão de uma loja depende da aprovação de seus obreiros, está aprovação se dá por meio prescrito em seus regimento e estatuto que vai desde um ato convocatório composto por um edital de convocação até uma assembleia com data determinada com antecedência mínima prescrita. Após cumprida estas exigências podem ser efetivadas para deliberação as pautas daquele edital de convocação, respeitando os requisitos de corum e legitimidade da composição dos membros necessários.
Embora nem sempre se faça distinção, no uso comum e muitas vezes até no uso técnico, entre legalidade e legitimidade, costuma-se falar em legalidade quando se trata do exercício do poder e em legitimidade quando se trata de sua qualidade legal: o poder legítimo é um poder cuja titulação se encontra alicerçada juridicamente, uma diretoria de loja tem o poder legítimo de conduzir a loja como determinarem e suas decisões aprovadas em loja são soberanas e inquestionáveis ; o poder legal é um poder que está sendo exercido de conformidade com as leis, neste sentido a soberania e autonomia de uma loja maçônica é limitada às leis tanto civis quanto maçônicas, e a inobservância a estas leis inválida todo ato aprovado no âmbito interno de uma loja mesmo que tenha sido aprovado. Esta forma de explicar legalidade e legitimidade é em prol de promover segurança jurídica dos atos emanados por uma loja maçônica, pois a todo obreiro é garantido previamente saber a pauta que a loja irá apresentar e ter o direito de participar e ter fala e expressar sua opiniões, anseios convergentes ou divergentes aos assuntos tratados. O contrário de um poder legítimo é um poder de fato; o contrário de um poder legal é um poder arbitrário"
Muito embora não se confunda com a legalidade, não há como se negar que tudo que é legal é presumivelmente legítimo, pelo menos na democracia. Na Administração Pública uma e outra se identificam, dado que a lei é, para o administrador, o veículo que transporta a legitimidade à sua função e aos seus atos. Isto eqüivale a dizer que na administração só é legítimo o que é legal, mas nem tudo que é legal é legítimo. A questão é o alcance dessa legitimidade decorrente de lei. Certamente não há absoluta, como pretendem os defensores da idéia de que o Estado é o produtor único, racional e isento do Direito, uma posição carregada de ideologia.
"Cumpre ressaltar que a legalidade reflete fundamentalmente o acatamento a uma estrutura normativa posta, vigente e positiva. Compreende a existência de leis, formal e tecnicamente impostas, que serão obedecidas por condutas sociais presentes em determinada situação institucional. Como afirma Angel S. de la Torre, a legalidade projeta-se concretamente ‘como a esfera normativa contida em expressões ou signos expressivos dos deveres e direitos dos sujeitos de atividade social, subjetivamente como fidelidade dos sujeitos sociais ao cumprimento de suas atividades dentro da ordem estabelecida necessariamente no grupo humano a que pertencem"
Lembre-se de que a Maçonologia é um campo complexo e multifacetado, requerendo uma abordagem crítica e respeitosa.
Assim como o Grande Mestre Jesus nos ensinou humildade é a maior arma que o homem possui, e ter humildade não é submissão. Admitir um erro não é fraqueza é nobreza.
Que o Grande Arquiteto do Universo nos permuta sempre lembrarmos nosso juramento e o alcance de cavar masmorras e submeter nossas vontades .
Nenhum comentário:
Postar um comentário