Nicoló di Bernadi dei Machiavelli (2) ou, simplesmente, Nicolau Maquiavel, afirma haver três espécies de cérebros: uns entendem por si próprios; os outros discernem o que os primeiros entendem; e os terceiros não entendem nem por si próprios nem pelos outros; os primeiros são excelentíssimos; os segundos excelentes; e os terceiros totalmente inúteis. Vanguardista contumaz, a maçonaria conduz o Homem-Maçom a conhecer-se a si mesmo e, conhecendo-se, desta maneira tão intima, passa empreender as necessárias moções para progredir e evoluir continuamente. E assim preceitua sob a égide do Templo de Delphos, que desde tempos imemoriais instrui aos vitoriosos: CONHEÇA-TE A TI MESMO E CONHECERÁS O UNIVERSO E OS DEUSES E SE O QUE BUSCAS NÃO ACHARES PRIMEIRO EM TI NÃO O ENCONTRARÁS EM LUGAR ALGUM. Cumpre lembrar que o Templo de Delphos, inicialmente fora dedicado à Nike (ou Nice), deusa grega da vitória, da força e da velocidade, representada por uma mulher alada, tendo sobre a cabeça uma coroa de louros. No entanto, ora figura dedicado a Apolo, deus da música, da poesia, das artes, da profecia, da medicina e do Sol. Símbolo da juventude e da beleza.
O legado de Delphos é claro reflexo do princípio hermético da correspondência (3) que preceitua: tudo o que está em cima é como o que está embaixo. Este princípio entende que há padrões que se repetem nas mais diversas escalas e nos mais diversos planos da existência, desde os planos materiais até os energéticos e espirituais. O átomo possui uma configuração semelhante à de um sistema planetário, que por sua vez possui uma configuração semelhante à de uma galáxia. Tal saber ratifica a certeza de que somente é vitorioso aquele que domina a si mesmo, pois, do contrário como pode este intentar vencer o mundo. Por isso mesmo, empenhem-se para acrescentar à sua fé a virtude; à virtude o conhecimento; ao conhecimento o domínio próprio; ao domínio próprio a perseverança; à perseverança a piedade; à piedade a fraternidade; e à fraternidade o amor, conforme instrui o Mestre Jesus e Pedro (4) eterniza a lição em seu Evangelho (2 Pedro 1:5-7).
Conhecendo a si mesmo, Thomas Hobbes (5) diz-nos que o homem é o lobo do homem. Esta afirmação consiste em uma metáfora que indica que o homem é capaz de grandes atrocidades e barbaridades contra elementos da sua própria espécie. Estabelecendo-se com salutar paradigma para a humanidade, protagonizando a harmonia que deve haver entre os homens, a Maçonaria concita o homem-maçom a submeter sua vontade, vencer suas paixões e fazer progressos em si e no meio social no qual interage a partir do amor que aperfeiçoa os costumes, que imputa tolerância, igualdade e respeito a autoridade e fé de cada um, pois, o Homem-Maçom é o lobo do homem profano, pois, suplanta, em sua fidalguia, os ímpetos grotescos deste ser não iniciado.
Iluminado pelos Augustos Mistérios da Maçonaria, Jean-Jaques Rousseau (6), criou o que conhecemos como Contrato Social, ou seja, um acordo que regula a convivência das pessoas em sociedade de maneira organizada através de um Estado que protege os direitos e a liberdade dos seus membros. As teorias sobre o contrato social se difundiram entre os séculos XVI e XVIII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos. Reconheço a relevância dos feitos e efeitos das vidas de Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762), que são os mais famosos filósofos do contratualismo e eméritos expoentes maçônicos. Contrato social (ou contratualismo) indica uma classe de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mãos de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse contexto, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
O Contrato Social não imputa aos cidadãos firmar de modo material este acordo, mas, que o aceitam tacitamente. Portanto, assumem que se submetem a determinadas leis a cumprir, uma vez que valorizam o benefício oferecido em troca deste modelo de convivência. A partir desta perspectiva, o homem perde sua liberdade de natureza, mas, ganha o livre arbítrio da sociedade civil. Neste contrato social existem regras que ajudam os indivíduos a distinguirem o certo do errado, ou seja, a partir desta perspectiva se cobra o significado de justiça. Neste estado social surgem novas regras que não estão presentes no estado de natureza. Ao viver em sociedade cada cidadão não pode focar exclusivamente nos seus próprios interesses, uma vez que existem aspectos comuns a todos. O conceito contrato social é amplamente utilizado no campo da filosofia política que estuda a convivência social.
As normas do contrato social devem ser uma extensão dos direitos da própria lei natural. O contrato social pretende impulsionar a igualdade comum contra outras formas de poder, como o direito do mais forte contra o mais fraco. Este contrato social permite analisar a sociedade como uma conexão direta entre o todo e as partes, mais uma vez, o Princípio Hermético da Correspondência laureia o labor do Construtor Social. O Contrato Social permeia a existência do homem desde sempre realizando seu intento de disciplinar suas as ações e harmonizar seu convívio social, vejam:
✔️Na família: te ajeita menino que o costume de casa vai a praça.
✔️No condomínio no qual moramos: no regimento interno
✔️Nas igrejas: nos dogmas
✔️Nos clubes sociais: no estatuto social, regimento interno etc.
✔️Na Pátria que nos abriga: no ordenamento jurídico que harmoniza e disciplina a vida do cidadão.
✔️Na Maçonaria: landmarks e no Estatuto Social (onde contam: a constituição, o regulamento geral, o código penal, o código eleitoral e as importantíssimas disposições gerais. E, principalmente, os rituais onde as sábias palavras dos diáconos ajudam ao Homem-Maçom a conduzir-se como dele é esperado.
Tudo isto é excelso labor do prestimoso compasso que limita as ações com o fito de garantir o aprazível e harmonioso convívio do homem com seus pares, ao passo que o magnífico esquadro afere a retidão dos feitos do homem por onde este passa e com quem este convive dentro das cercanias traçadas pelo compasso. Apresentadas, pois, as bases sobre as quais viceja a Responsabilidade Civil conceituá-la devemos. Entende-se por responsabilidade civil a obrigação de uma pessoa em reparar o dano causado à outra, seja por conta dos seus próprios atos e sob sua responsabilidade ou de pessoas dependentes. Este dano pode ser reparado por meio de uma indenização financeira. O caráter da responsabilidade civil é estreitamente preventivo, de maneira que diante desse conhecimento a realização de determinados atos ou comportamentos negligentes terão consequências sobre o próprio patrimônio, assim como os membros de uma sociedade vão abster-se de causar prejuízos a terceiros. Este conceito parte de uma base ética fundamental para a vida em sociedade. Para que o ser humano possa viver em perfeita harmonia com os demais, precisa da garantia que ninguém deve ser objeto de prejuízo de forma injusta e arbitrária, mas em caso de não ser, esta garantia deve ressarci-lo por isso.
Destaco que a responsabilidade civil e a responsabilidade penal possuem objetivos bem diferentes. No caso da responsabilidade civil o que se pretende é reparar o dano que uma pessoa possa ter sofrido diante de um ato cometido; enquanto a responsabilidade penal tem uma finalidade punitiva – pretende castigar ou sancionar a pessoa que cometeu algum ato contra o ordenamento jurídico – mas também ressocializadora por tratar de reinserir na sociedade alguém que tenha vulnerado a lei, mas ao mesmo tempo tenha cumprida sua pena. Assim, a responsabilidade civil costuma ser concretizada pelo pagamento de determinado valor para compensar o dano; enquanto a responsabilidade penal, mesmo que tenha uma sanção econômica, é traduzida como uma pena de privação de liberdade. Neste ínterim, resta ao Homem Maçom responsabilizar-se em:
- Praticar a moral e a compreender seus deveres, nunca se convertendo em estúpido, ateu ou irreligioso libertino.
- Manter conduta digna e honesta na Maçonaria e fora dela, respeitando os ditames da justiça e da solidariedade humana, amante de sua família, constituindo-se em exemplo de honestidade e honradez.
- Ser bom, leal, probo, honrado, independentemente de sua crença, raça ou convicções.
- Ser pessoa pacífica, submeter-se às leis do País onde estiver, adotando comportamento digno na comunidade onde vive, revelando-se como exemplo de civilidade, educação, gentileza e boa convivência
- Educar seus filhos, oferecendo-lhes bons exemplos de honestidade e disposição para o trabalho, além de prover escola de qualidade na medida de suas posses.
- Usar as redes sociais com moderação e extremo cuidado.
- Colaborar com as autoridades públicas nas ações que visem a melhoria da qualidade de vida do povo.
- Respeitar e preservar os bens públicos.
Em Suma: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere - viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu - como preceitua Eneo Domitius Ulpianus (7), o fundamentador basilar do Direito Civil pelo Mundo afora.
Referências:
(2) MACHIAVELLI, Nicoló di Bernadi dei. O Príncipe.
(3) GALVÃO, Lucia Helena. Para entender o Caibalion.
(4) PEDRO, Simão. II Epístola.
(5) HOBBES, Thomas. O Leviatã
(6)ROUSSEAU, Jean-Jaques. Do Contrato Social.
(7)ULPIANUS, Eneo Domitius. Digesto.
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