Em 01.07.2015 o Respeitável Irmão Thiers Antônio Penalva Ribeiro, Loja Antonio Lafetá Rebelo, REAA, COMAB, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, formula o que segue:
Acredito eu que na França exista mais de uma Obediência Maçônica. Qual delas considera a Maçonaria Mista (O Direito Humano) como Lojas Regulares? Essa Obediência francesa é REGULAR? São aceitas em reuniões de Lojas masculinas as mulheres iniciadas nessas Lojas Mistas? Os Homens de Lojas masculinas também frequentam as Lojas Mistas? Sei que as Lojas mistas são antigas, pois, já li sobre a iniciação de Voltaire que foi realizada se não me engano na Loja Nove Irmãs, que é uma Loja Mista. Esperando como sempre uma resposta do Ilustre Irmão, agradeço antecipadamente.
Considerações:
A questão de regularidade e reconhecimento é subjetiva e deve ser considerada de acordo com os costumes do País. Em termos de reconhecimento pela Grande Loja Unida da Inglaterra ela, dentre outros, somente considera a Maçonaria efetivamente masculina.
Assim, em se levando em consideração a GLUI.´., qualquer obediência que admita a iniciação de mulheres não é considerada regular.
Dentre a maçonaria que adota essa prática, existem as Lojas Mistas onde são admitidos “pedreiros e pedreiras”, assim como aquelas exclusivamente femininas.
Considerada como regular na França pela Grande Loja Unida da Inglaterra era, pelo menos até há pouco tempo atrás, a Grande Loja Nacional Francesa. Sugiro ao Irmão que faça uma pesquisa atualizada na Internet sobre o assunto reconhecimento.
Algum tempo atrás eu me lembro de ter lhe enviado uma resposta que abordava a Maçonaria e a presença do sexo feminino. Vou reproduzi-la na sequência:“Direitos Humanos” - Embora citado por René Joseph Charlier in Mosaico Maçônico como um discurso bastante sugestivo produzido por Maria Deraismes, historicamente não pode ser considerado como afirmativa comprovada, posto que a sua iniciação na Loja Livre Pensadores é ainda questionada pela história acadêmica. Se existe algum elo, este discurso se rotula como uma espécie de manobra que, sob seu cometimento é fundada em 1.893 a “Ordem Mista Internacional - O Direito Humano”, cuja sede está situada em Paris à Rua Jules Breton, com o escopo de admitir homem e mulher em irrestrita igualdade. Embora belo, o discurso acabaria por assumir uma faceta bastante tendenciosa e contrária aos “Landmarks”, fato que objetivava a época a contração do reconhecimento pela Maçonaria Regular à Ordem Mista Internacional. Nesse aspecto a alocução (tendenciosa) afirmava a iniciação de mulheres no tempo da Franco-Maçonaria (período operativo – canteiros medievais) e até mesmo especulativa anterior aos primórdios do Século XVIII, sendo que estas inferências possuíam mesmo o cunho para vincular uma antiguidade para algo sem qualquer base comprobatória alicerçada por fatores históricos e sociais.
Embora, bastante debatido, a supressão de mulheres na Maçonaria conta ao seu favor os usos, os costumes e a sua tradição, disposta, por exemplo, como princípio fundamental exarado pela Constituição de Anderson – instrumento jurídico básico da Maçonaria Regular. O artigo 4 dos princípios de base para reconhecimento de uma Grande Loja, datado de 4 de setembro de 1.929 pela Grande Loja Unida da Inglaterra, a prevê de forma mandatória. Mesmo as Obediências não reconhecidas pela G∴L∴U∴D∴I∴, como é o caso da Grande Loja da França e do Grande Oriente da França procedem da mesma forma.
A justificativa dessa exclusão é explicada primeiramente por razões históricas sob a alegação de que na época da Maçonaria Operativa era impossível a existência de “pedreiras”. Nesse sentido, quando da fundação das primeiras Lojas inteiramente especulativas no Século XVIII, estas obtiveram o seu arquétipo embasado no período operativo, peculiar de uma instituição tipicamente britânica ou, efetivamente masculina.
Em segunda instância (justificativas para reconhecimento não desse autor que aqui escreve) aparece o agente psicológico e moral que aborda a soi-disant inaptidão das mulheres para guardarem segredo, o que é verdadeiramente uma incoerência e assume as raias do absurdo. Há também a alegação da dificuldade feminina de admitir a igualdade social entre elas e a sua sensibilidade mais ativa do que a dos homens. Em um sistema fechado como é o da Maçonaria onde a sensibilidade se torna mais arrebatada, a vivacidade de certas reações femininas poderia prejudicar o espírito fraternal.
Outro aspecto enfatizado no reconhecimento é o da própria antipatia mais fácil que as mulheres sustentam umas pelas outras, sobretudo se são de idades diferentes, assim como o perigo que o espírito fraternal correria de eventuais adultérios e também das brigas entre homens.
À bem da verdade o Direito Humano (1.893) estimulado por Maria Deraismes tenta resolver as questões colocando o homem e a mulher em pé de igualdade absoluta. Isso está explícito no aforismo que indica bem as suas ideias: “Na humanidade, a mulher tem os mesmos direitos que o homem. Ela deve ter os mesmos direitos na família e na sociedade”.
Conforme citam respeitados autores, o “Direito Humano” foi mesmo produto das reivindicações feministas do final do século XIX e de uma campanha ideológica que tendia a igualdade civil e política. Sob esse prisma, não sem lógica, seria exortado o direito a iniciação maçônica feminina contra a recusa ao mesmo tempo em que elas fossem juridicamente capazes, eleitoras e elegíveis. Os partidos políticos de esquerda de então eram tão antifeministas quanto os partidos de direita e, além disso, estavam hipnotizados pelo temor, postos em voga por Michelet que apregoava a versão de que caso se reconhecesse à mulher francesa direitos eleitorais, a ditadura “clerical” sobreviveria por seu próprio intermédio - (Michelet in Le Prêtre, la Femme et la Famille (O padre, a mulher e a família).
Embora os esforços de uma minoria favorável às reivindicações feministas, as Obediências Maçônicas não às acolheram mais do que os sucessivos Parlamentos em que, após um simulacro na Câmara dos Deputados em final de sessão, o “Voto das Mulheres” foi sistematicamente rejeitado pelo Senado, reprimido pelo grupo de esquerda democrática, cujos membros eram pertencentes ao Grande Oriente da França.
Considerações à parte, nos dias atuais a mulher na França adquiriu a igualdade civil e política, mas não a igualdade maçônica, e o “Direito Humano”, cujas ideias “profanas” triunfaram, continua isolado e sendo considerada como irregular até mesmo pelas próprias Obediências ditas irregulares.
Com o passar dos tempos, alguns pregam uma solução separatória que consiste em uma espécie de “apartheid” dos sexos. Cada qual possuindo a sua própria maçonaria. É o exemplo da Co-Masonry inglesa (existente no Brasil), na qual as mulheres se chamam de Brother. Na França as coisas se complicam quando a Grande Loja Feminina Francesa (exclusivamente formada por damas) é considerada como irregular pelo Direito Humano de Deraismes (note a questão entre as próprias mulheres). As “Irmãs” da Grande Loja Feminina Francesa - constituída em 1.959, recusaram a fórmula “mista”, estimando serem as qualidades femininas específicas, e, por isso, deverem as questões maçônicas ser examinadas por elas no plano feminino, “fora das lojas masculinas”. A Grande Loja Feminina Francesa, originária da Grande Loja da França (Irregular), utilizaria, renunciando aos rituais das Lojas de Adoção, os rituais masculinos do Rito Escocês Antigo e Aceito com respectivas modificações. Note o estado confuso que se aporta.
Outra tentativa conciliatória consiste em dar às mulheres um ritual próprio, mas sem estabelecer para isso uma divisão estagnada entre as Maçonarias feminina e masculina, o que é um contra senso, pois regularmente não existe maçonaria masculina ou feminina – o que existe mesmo é Maçonaria, pura e simplesmente. Essa foi uma fórmula apregoada no Século XVIII haurida das chamadas “Lojas de Adoção” embasadas nas Lojas masculinas (sic). As damas não mantinham sozinhas as Lojas, mas eram assistidas por Irmãos. Em linhas gerais essa era uma solução do antigo regime francês e convinha, sobretudo, à sociedade aristocrática, pois, aparentemente, a intelectualidade feminina não participava dela. Essa espécie de Maçonaria, com os seus símbolos próprios e os seus sinais próprios, persistiu sobre o Império (a Imperatriz Joséphine foi iniciada na Loja Imperial dos Francos Cavaleiros – Loja de Adoção), no século XIX e acabou por fenecer no século XX.
Ainda em outra adaptação consistia na criação de Ordens paralelas e semelhantes à Maçonaria, cuja existência de um ritual regeria os seus “segredos”, todavia não tivessem o nome de Franco-Maçonaria. Desse modelo se apresenta a Ordem da Eastern Star, nos Estados Unidos, a Maria Order, na Noruega, e a Ordem das Fiandeiras, nos Países Baixos.
Em termos conclusivos há que se admitir que se em pleno Século XXI a igualdade dos sexos é admitida em todos os países civilizados, a Franco-maçonaria continua, a despeito dos paliativos, sendo uma organização puramente masculina, isso porque essa é simplesmente a sua natureza. Transpondo a arte de construir para o plano moral, a Maçonaria permanece viril, exatamente como nos tempos operativos. Essa natureza particular pela qual ela se distingue das sociedades civis é, sem dúvida, muitas vezes considerada arcaica, porém está longe de ser verdade se definir o antiquado como um mal e que toda novidade seja um progresso.
Sem qualquer desrespeito à mulher, essa característica é, não obstante, irreformável, como todo “Landmark” cuja característica principal é a de ser imemorial. Lembram as Antigas Constituições: “Nenhum homem, nem nenhum grupo de outros homens tem o poder de modificar um Landmark” e, se, por um acaso pouco provável, o futuro distante reservasse tal modificação, a sociedade assim modificada não seria, simplesmente, mais a Franco-maçonaria.
Embora essas tentativas, vez por outra são aventadas, a tradição o uso e o costume da Maçonaria como sustentáculo da Ordem não pode ser modificado pura e simplesmente por uma razão evolutiva da sociedade ou por certas “vontades” de Irmãos.
Finalizando, o ímpeto de certos irmãos em iniciar mulheres, se confunde pelo próprio desconhecimento de causa. Ora, elas têm a sua própria maçonaria, seja ela mista, ou mesmo feminina. Não querendo abusar da lei do menor esforço, talvez fosse mais fácil aos descontentes solicitar a sua filiação em alguma Loja mista do que perturbar e semear discórdia nos trabalhos de uma Loja Maçônica. Ao Orador da Loja cabe coibir ideias que vão contra o que exara a Constituição da Obediência.
OBSERVAÇÃO – TEXTO BASEADO EM ESCRITOS DEIXADOS PELO SAUDOSO IRMÃO JOSÉ CASTELLANI.
Para consulta bibliográfica.
MELLOR, Allec – La Franc-Maçonnerie à L’heure du Choix (A Francomaçonaria na hora da decisão), Paris, Edit. Mame 1.963.
BOYOU, Rémy – Histórie de la Féderation Francaise de l’Ordre Maçonnique Mixte International “Le Droit Humain” – Bordeaux, Imp. A Jarlet 1.962
MELLOR, Allec – Dictionnaire des Franc-Maçons et La Franc-Maçonnerie, Belfond, Paris, 1971-1979.
Annales Originis Historie de la Fondation du Grand Orient de France – Cronologia histórica da Francomaçonaria Francesa, 1813 e 1.815.
FAY, Bernard – La Franc-Maçonnerie et la Révolution Intellectuelle du XVIII siècle, Paris, ed. De Cluny, 1.935.
Site da Grande Loja Unida da Inglaterra – Pontos de Reconhecimento.
Constituições atualizadas das Obediências Brasileiras.