Os Landmarks, ou Lindeiros, são regras particularmente impostas pela Maçonaria anglo-saxônica. A palavra Landmark tem sua origem nos maçons ingleses. Esta palavra foi tomada da Bíblia em (Job 24.2 e Pr 22.228/23.10) e recordam os Lindeiros que não se deve violar.
Na maçonaria se denominam assim as limitações, que supostamente nenhuma Grande Loja pode, ignorar, anular ou modificar, já que neles estão contidos os princípios, e a essência da Fraternidade. Essas limitações, a que chamaremos de Lindeiros, o quanto seja possível e com o fim de não usar a inglesa, são aqueles princípios, ou regras de governo maçônico, que supostamente determinam a natureza de nossa Instituição, e que por vir, de tempos remotos, tem-se em sua maior parte, por invioláveis. Dentro desses Lindeiros, se encontra a maçonaria, fora deles ela não existe. Os que encarnam uma tendência de aceitação chegaram a sustentar que a Maçonaria é um culto fundado em bases religiosas e, cujos princípios originais, os Landmarks, são imutáveis. Até o fim dos tempos, por consequência, não se pode introduzir modificações nos princípios e fundamentos da Maçonaria Original. Identificados com essa tendência, se encontra grande parte dos maçons latino americanos, partidários de uma maçonaria não dogmática, que represente e encarne as forças dinâmicas frente as tendência estáticas.
O vocábulo Landmark, foi empregado desde tempos, muito antigos, pelos maçons operativos ingleses para se referir às práticas, costumes, leis e usos da maçonaria. O prestigioso jurista argentino, Virgilio A. Lasca, em sua obra “Direito Internacional Público Maçônico”, diz que o fundamental a considerar nestas guias ou pautas, deve se inspirar no essencial do conteúdo nas Constituições de Anderson de 1.723, e nas particularizações ou peculiaridades, que em cada jurisdição foi imposta. “Impõe-se uma elevação espiritual para avivar a grande obra a cumprir pela maçonaria nesta humanidade ansiosa de paz e harmonia, para afiançar seu progressivo melhoramento”.
“Devem se contemplar todos os princípios que tendam a unir as Potências, e descartar aqueles outros que são motivos de discrepância, se é que compreendemos bem a Arte de construir uma verdadeira Fraternidade”
No entanto, as referidas Constituições de Anderson não são de modo algum um antigo “lindeiro”, ainda que possa ser um padrão de referência. A Constituição publicada pela Grande Loja Inglesa, em 1.723 é uma verdadeira reforma de usos e costumes da maçonaria operativa, levada a cabo pela necessidade de organizar a Fraternidade, a fim de reunir os elementos dispersos e coordenar seus esforços.
Isso está claramente explicitado na pagina 73 do Livro das Constituições de 1.723, onde se pode ler: “… sendo consideravelmente, interpoladas (inseridas) (não só, na Bíblia se fazia interpolação) e mutiladas, e, lamentavelmente alteradas os anexos Constituições… nosso antigo Respeitável Grão Mestre, encarregou o autor a examinar, corrigir e redatar, seguindo um método novo e melhor, a história, deveres e regulamentos de nossa Velha Fraternidade.
Em consequência, esse autor estudou diversos documentos provenientes da Itália, Escócia e de distintas regiões da Inglaterra, entre eles encontrou grande numero de erros, e deles assim como de outros antigos arquivos maçônicos tirou as Constituições com os Deveres e Regulamentos Gerais. Essa página foi posta de forma muito suspeita, na sombra, pelos historiadores. Conhecemos uma longa lista de muitos antigos manuscritos maçônicos, e acreditamos que o famoso Manuscrito ou Poema Régio, que data do ano 1.390, é o mais antigo de todos. A Carta de Bolonha importante documento de 1.248, também foi mantido no ostracismo pela maioria dos historiadores da Fraternidade. A que se deve esse silêncio? Podemos ver nisso uma não confessada intenção dos ingleses pela preponderância britânica?
A obra de Anderson não pode evitar a aparição de suscetibilidades. Conta-nos Eduardo E. Plantagenet (ver Bases do Direito Maçônico, Landmarks ou Obrigações de Anderson) que aqueles que permaneciam fiéis aos que acreditavam ser a verdadeira tradição maçônica, não queriam admitir que pudesse ser corrompida por alterações de toda ordem. É precisamente a esses irmãos a quem se deve em 1.722, no mesmo momento, em que o trabalho de Anderson era confiado a uma comissão de revisão, especialmente nomeada para seu exame, a publicação de uma constituição “The Old Constitutions belonging to the Ancient and Honourable Society of Free and Accepted Masons”, copiada segundo declaravam, de um documento manuscrito de mais de quinhentos anos de idade.
Não há dúvida que foram eles que anos mais tarde, em 1.858 como se pretende, provocaram de uma lista de Landmarks ou Princípios Fundamentais e Imprescindíveis da Ordem, que se opuseram com êxito, às “Obrigações de Anderson”. Todavia, hoje a Grande Loja Unida da Inglaterra, faz desses Lindeiros, a base da ortodoxia maçônica. Muitos irmãos crêem que certos Lindeiros, estão indissoluvelmente unidos à Constituição de Anderson.
Se confrontarmos os Landmarks e as Obrigações, continua Plantagenet, vemo-nos fatalmente obrigados, de bom ou mau grado, comprovar que de longe complementa-se mutuamente, como nos induziria a admitir a doutrina anglo-saxônica, ambos os documentos se contradizem, ou se acham em desacordo, sobre mais de um ponto; e que sua autoridade “legal” está longe de ser equivalente e, por último, que suas divergências tão nefastas à grandeza e à sublime universalidade do Ideal Maçônico, tem em sua origem um mal entendido, tanto mais aflitivo, quanto o que parece ser, mais que uma deplorável consequência da eterna incompatibilidade existente entre a letra escrita e o espírito. Essas diferenças, não são frutos do azar nem da fantasia do redator; elas são voluntárias, premeditadas e o que é pior, meticulosamente definida e posta à luz.
Essas diferenças, acentuaram-se com o tempo e impulsionaram os “antigos”(a oposição aos modernos que rodeavam e apoiavam a Anderson) a voltar a seus antigos sentimentos, renegar as Constituições de Anderson, invocar a imprescritibilidade dos Lindeiros, que “Eles haviam descoberto” e provocar assim a alteração do texto original de Anderson e depois a paradoxal semelhança de seus Lindeiros com as Obrigações.
O que são e o que não são os Landmarks, então? Devemos aceitar que até hoje não se conhece nem o numero nem sua natureza particular, e que nenhuma das nomenclaturas em curso os reveste um caráter de autenticidade suficientemente notória, para que possamos da dúvida que nasce em tantas singulares contradições e a visível oferta que produz seu cotejo. Uns poucos correspondem aos antigos e inalteráveis Lindeiros. Outros muitos, não são nada mais que tardias interpolações, que tiveram como objeto primordial sustentar posições altamente criticáveis, pouco maçônicas. Certamente, não será possível através desses, medir o grau de desvio que se há produzido na Fraternidade, o distanciamento dos postulados que a impulsionavam. Considerar que os chamados landmarks são o conjunto de escritos próprios e exclusivo da Ordem, sem fazer uma prévia análise dos mesmos, pode nos levar a cometer graves equívocos. Essa análise é iniludível para determinar se as Obrigações de Anderson podem ou não ser consideradas como a Carta Fundamental da Maçonaria especulativa ou então considerar como tal os princípios básicos da Franco-maçonaria Universal, aprovados na Assembleia Geral de Franco maçons, reunida em Paris, no ano 1.523.
Não há dúvidas que estamos todos de acordo sobre a existência real de determinados Lindeiros não desprovidos de certa autoridade e que podem em certa medida, pelo menos representar alguns elementos essenciais à regularidade maçônica. No entanto, para que pudéssemos fazer deles parte do direito Maçônico, seria necessário que esses Lindeiros fundamentais fossem aliviados de todas as prescrições, cuja universalidade não está não está demonstrada de um modo a não se ajustar à estreita definição, admitida em seu caráter específico. Os Lindeiros que propôs Mackey, são notoriamente posteriores ao livro das Constituições de Anderson.
Quanto ao resto, que titulo se poderia invocar antes as circunstâncias já assinaladas, para conceder aos Lindeiros uma precedência qualquer sobre as Obrigações de Anderson? O argumento da anterioridade não pode ser usado; sua autenticidade está sujeita à cautela; sua universalidade é discutível; seu numero é desconhecido; nada define ”oficialmente” seu caráter; nem se quer pode se pretender que a anunciação dos principais, entre eles, tenha aportado um elemento novo para o estabelecimento para os quadros do direito maçônico.
Na Constituição “operativa” publicada em Londres em 1.772, não se encontra nenhuma referencia que possa servir de base para a justificativa dos Landmarks de Mackey. Pelo contrário pôde-se apreciar que, pela primeira vez apareceu essa expressão no vocabulário maçônico, no artigo XXXIX das antigas Ordenanças, publicadas na continuação das Obrigações de Anderson; (XXXIX – Cada Grande Loja tem um poder inerente e autoridade para tomar “novas regras” ou alterá-las, em benefícios desta antiga Fraternidade; Providenciem sempre, para que “os antigos marcos sejam cuidadosamente preservados”…)
Com o decreto de aprovação da Grande Loja, expressa se que os decretos de Anderson, devem ser considerados como as únicas Constituições da Ordem: (… E nós ordenamos que estes sejam recebidos em cada apresentação especial sob nosso conhecimento, como a Constituição só de Maçons Livres e Aceitos entre nós …) não pode haver dúvida que as prescrições a que esta declaração se referia não eram outras que as editadas pelas “Old Charges”.
Se considerarmos essas prescrições com a atenção que merecem, logo notaremos que, adotando o aspecto de uma constituição operativa, elas traçam muito claramente, o quadro espiritual da Maçonaria especulativa, destacando as tradições que importa respeitar para que o Maçom virtuoso possa “realizar” a iniciação e converter-se em um “Iniciado” no sentido intelectual, e para que a Ordem conserve sua fisionomia própria em meio as tantas instituições profanas, dedicadas à satisfação fragmentária e temporal das aspirações transcendentais e integrais da comunidade maçônica.
Enfrentamos assim, uma verdadeira disjunção: optar entre Lindeiros ou Obrigações. Podemos embarcar numa difícil tarefa de pesquisar e analisar todos os Lindeiros que andam dando voltas e decidir quais deles são autênticos e vitais para a manutenção do caráter que identifica nossa Fraternidade. Reitero o equivoco que pode resultar emitir uma opinião sobre os “antigos Lindeiros”, considerando somente os enunciados por Mackey. Ninguém pode responder de que fontes os extraiu. São muitos os irmãos que não aceitam preferência excessiva que se outorga a esses Lindeiros por sobre as Obrigações de Anderson, porque em alguns aspectos eles se desvirtuam em perigosa pugna, e em outros, repetem-na inutilmente.
O que interessa ante todo é entender-se. Quando se proclama que os antigos Lindeiros são “inalteráveis, irremovíveis, imutáveis” resulta positivamente certo, se tem em conta, quando menos as Obrigações de Anderson, porém se não se considera a nomenclatura de Mackey, que tem invadido muitos terrenos para poder pretender certo grau de imprescritibilidade. Não podemos deter a evolução, atando-a a limites de um passado morto. A natureza não é estacionária. “As instituições envelhecem, enquanto a Humanidade rejuvenesce sem parar; os métodos podem se desgastar, a exigência do dos tempos e do espírito modificar-se, as doutrinas corromper-se, somente o “fim” permanece eternamente idêntico a si mesmo, porque nós estamos no “vale”, e Ele está “lá em cima”. Se ousarmos expressar o que é um Landmark iniciático usando nossa própria tese, diríamos que o que nos distingue especificamente da atividade intelectual e social do mundo profano, é precisamente que “a comunidade humana se esforça para realizar a doutrina”tentando a cada indivíduo, cada função, e cada grupo a impor sua aos outros, enquanto que a comunidade maçônica não aspira se não a encaminhar a Humanidade até “o fim”fazendo-a perceptível a todos e deixando cada um o cuidado de encontrar seu caminho, de progredir por ela segundo suas forças e sua possibilidades.
“É por isso que o ensinamento iniciático, se não presta a nenhuma limitação espiritual; a crítica de hoje é essencialmente diferente daquela cujos textos nos mostram os rituais do século XVIII, ainda que o objetivo final continue sendo o mesmo”.
“como conclusão se pode afirmar que as Obrigações de Anderson, igual aos Princípios Básicos Constitutivos da Franco-maçonaria Universal, do ano 1.523, constituem os únicos documentos capazes de proporcionar uma base sólida ao direito maçônico. Desgraçadamente os Landmarks ou Lindeiros em sua forma atual, não somente são nulso em seu valor, senão que por sua imprecisão, sua falta de coordenação e sua oferta, enredada que evidenciam seus fins, constituem, para a Ordem um mal de excepcional gravidade que seria urgente extirpar. È isso possível ? Não há duvida que sim. Bastaria somente não deixar que na busca racional dessa solução do problema que a letra escrita não afogue ao espírito e que as particularidades não estrangulem a Fraternidade (Plantagenet)
Os “antigos Lindeiros “(ou landmarks) cujo sentido real, e números, que poucos maçons conhecem têm demonstrado que só convém às Potencias maçônicas, já que lhes permite, pela ambigüidade do termo, acusar-se reciprocamente da não observação da antiga tradição dos Maçons operativos. O pecado é que todas elas se fazem mais ou menos culpadas, quando eles servem seus interesses.
Titulo original em espanhol. Landmarks, en los limites de la sospecha. - Tradução – Laurindo Roberto Gutierrez